terça-feira, 27 de janeiro de 2026

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PNAB VAI ATÉ 30 DE JANEIRO



Os entes federativos que receberam recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) devem ficar atentos ao prazo para envio da prestação de contas. De acordo com a Instrução Normativa MINC nº 25, de 22 de agosto de 2025, estados, o Distrito Federal e os municípios têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para encaminhar o Relatório de Gestão por meio da Plataforma Transferegov.

A normativa detalha as informações obrigatórias que devem constar no relatório, garantindo transparência na execução dos recursos públicos e rastreabilidade das ações culturais financiadas pela PNAB. Entre os dados exigidos, estão:

  • Listas de editais de fomento, licitações, parcerias ou contratações diretas, com links de publicação no Diário Oficial;
  • Listas de contemplados, incluindo nomes (ou CNPJs/CPFs anonimizados), valores de projetos e links de publicação oficial;
  • Cópias em PDF dos editais e listas de contemplados;
  • Comprovantes de transferências ou devoluções de saldos remanescentes das contas específicas da PNAB;
  • Registros de alterações no PAAR (Plano de Ação Anual de Recursos), caso tenham ocorrido.

Segundo o artigo 9º da Instrução Normativa, a apresentação do Relatório de Gestão tem como objetivo demonstrar e verificar os resultados da execução dos recursos da PNAB. Após o envio, o Ministério da Cultura (MinC) realizará a análise técnica e financeira das informações prestadas.

O cumprimento do prazo é essencial para que os entes mantenham a regularidade no recebimento de novos repasses e garantam a continuidade das políticas culturais.

Para facilitar o processo, o modelo de planilha e demais orientações técnicas estão disponíveis no site oficial do Ministério da Cultura.

Fonte de informação Ministério da Cultura Brasília DF 27 de janeiro de 2026 


terça-feira, 20 de janeiro de 2026

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar, entre 10 e 11 de março, a ação penal contra deputados do PL acusados de desviar emendas parlamentares.



A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação dos deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e do suplente Bosco Costa (PL-SE), por corrupção passiva e organização criminosa.

Eles são acusados de cobrar propina em troca do repasse e liberação dos recursos.

Na denúncia, a PGR afirma que as provas reunidas ao longo da investigação apontam que o grupo pediu R$ 1,6 milhão em propina para garantir a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas de saúde destinadas ao município de São José de Ribamar (MA) (veja no vídeo acima).

O relator da ação penal é o ministro Cristiano Zanin. O caso será julgado também pelos demais integrantes da primeira turma: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do colegiado.

A investigação começou em novembro de 2020, quando Eudes Sampaio, então prefeito da cidade maranhense, denunciou o possível esquema de desvio de recursos federais.

De acordo com os investigadores, a organização criminosa – que contava com a participação dos deputados do PL, de lobistas e até de um agiota – exigia a devolução de 25% dos valores de emendas destinadas a ações na área de saúde na cidade de São José de Ribamar.

 Ou seja: os envolvidos, inclusive os parlamentares, cobravam irregularmente uma propina de 25% em cima de emendas destinadas aos municípios. Os pagamentos deveriam ser realizados por gestores públicos, como os prefeitos.

O caminho da propina era: agiotas emprestavam dinheiro para parlamentares. Esses parlamentares indicavam emendas para as prefeituras. Os agiotas cobravam o empréstimo dos prefeitos.

São alvos da apuração três emendas, que, somadas, totalizaram R$ 6,67 milhões. Desse montante, segundo as investigações, R$ 1,6 milhão foi exigido do gestor de São José de Ribamar como contrapartida pelo grupo criminoso.

A defesa de Josimar Maranhãozinho afirmou que não houve a indicação da prova de autoria das emendas enviadas ao município maranhense. Sustentou que é adversário político do prefeito da cidade e, por isso, não teria motivo para enviar recursos.

Advogados de Pastor Gil e Bosco Costa fizeram questionamentos sobre a competência do Supremo Tribunal Federal para o caso. Também apontaram cerceamento de defesa e falta de acesso integral aos autos.

Por Márcio Falcão, TV Globo e g1 — Brasília 09/12/2025 08h56 Atualizado.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

PREFEITO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ É REPROVADO POR APLICAR MENOS QUE O MÍNIMO NA EDUCAÇÃO:

Tribunal de Contas do Estado identificou que município de Santa Luzia do Paruá investiu apenas 19,64% no Fundeb, abaixo dos 20% exigidos por lei.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) reprovou as contas de governo do prefeito de Santa Luzia do Paruá, Antonio Vilson Marreiros Ferraz, referentes a 2023. A decisão, unânime, foi fundamentada principalmente no descumprimento da Constituição Federal quanto ao investimento mínimo em educação.

A falha grave apontada pelo relatório de instrução do TCE-MA foi a aplicação de recursos abaixo do patamar legal no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A Constituição exige que os municípios destinem, no mínimo, 20% da receita de impostos para o fundo. Entretanto, a gestão do prefeito Antonio Vilson aplicou apenas 19,64% no exercício de 2023, violando o art. 212-A da Carta Magna.

O parecer prévio do tribunal, emitido na terça-feira (3), destacou a irregularidade como um dos motivos centrais para a desaprovação das contas. A decisão foi relatada pelo conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

Com a reprovação pelo TCE-MA, o processo segue agora para a Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Paruá, que fará o julgamento político das contas do prefeito. O tribunal também encaminhou cópias do processo à Procuradoria Geral de Justiça do Estado.

Por Genilson Silva 1 de Outubro de 2025.

STF começa a julgar Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil por suposto esquema envolvendo emendas parlamentares:

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta terça-feira (10), o julgamento da ação penal que envolve os deputados federais Josimar Maranh...