TRE-MA indefere pedido de cumprimento imediato de decisão que restabeleceu suspensão de direitos políticos de Deputado Estadual Hemetério Weba (PP)
A decisão foi fundamentada no fato de que não compete ao Tribunal Regional Eleitoral promover o cumprimento imediato de decisum antes da comunicação oficial do órgão prolator. Além disso, não consta, no aludido julgado, nenhuma determinação nesse sentido e a matéria em deliberação permanece sub judice e, nesse contexto, passível, em tese, a mudanças de entendimento.
Assim, o Tribunal determinou o arquivamento do presente processo.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão é correta. De acordo com a legislação eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento de recursos eleitorais, incluindo recursos especiais. Assim, cabe ao TSE comunicar oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral a decisão proferida em recurso especial.
Além disso, a decisão do Ministro Francisco Falcão não determinou o cumprimento imediato da suspensão dos direitos políticos do Deputado Estadual Hemetério Weba Filho. A decisão apenas restabeleceu a decisão de suspensão dos direitos políticos, que havia sido suspensa por decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral.
Portanto, o Tribunal Regional Eleitoral agiu corretamente ao indeferir o pedido formulado por Antônio José Bittencourt de Albuquerque Júnior.
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