quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Pessoas, partidos e coligações que pretendem concorrer nas eleições municipais de outubro Deste ano devem estar atentos à legislação eleitoral quanto aos procedimentos, prazos e requisitos para o registro de candidaturas.


De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa, para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou a coligação será intimada para que a pendência seja resolvida no prazo de três dias.

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar (contestar) o pedido de registro de candidatura no prazo de 5 dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem aquela candidatura.

Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que vai julgar o recurso, podendo manter a decisão do magistrado ou alterá-la.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral  no município em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses antes do pleito e a filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos à prefeitura é de 21 anos e para câmara municipal, 18.

Vale lembrar que os partidos podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República). No entanto, nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.

A divulgação das candidaturas será feita em todo o Brasil pelo sistema Divulga Cand, disponibilizado no site do TSE e dos TREs.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Governo do Pará suspende operação da mina de Sossego, em Canaã dos Carajás A mineradora Vale disse que está avaliando as medidas necessárias para restabelecer a vigência da licença de operação da mina

                      MARANHÃO 24 HORAS 

A Vale informou nesta quarta-feira (21) que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) suspendeu a Licença de Operação da mina de Sossego, da Vale Metais Básicos. A mina pertence à Vale Metais Básicos (VBM), subsidiária de metais não ferrosos da Vale. Portanto, a medida afeta a área de extração localizada na província mineral de Carajás, região sudeste paraense.

A Semas baseou a decisão na análise de relatórios de informação ambiental anual (RIAAs) dos anos de 2021 e 2022. Além disso, houve uma denúncia formal e uma vistoria técnica realizada entre os dias 23 e 27 de outubro do ano passado.

O governo do Pará enviou a notificação de suspensão à sede da Vale em Parauapebas, município vizinho à mina de Sossego, situada em Canaã dos Carajás. A descoberta da mina aconteceu em 1997 e está em operação desde 2004. Recentemente, a produção atingiu recordes, totalizando 66,8 mil toneladas de metal contido em 2023;

Em resposta, a Vale afirmou estar avaliando as medidas necessárias para restabelecer a vigência da licença de operação da mina. Além disso, reforçou o compromisso com as condicionantes e os controles socioambientais exigidos por lei.

A suspensão da licença, válida até junho de 2025, está respaldada no decreto 1120/2008 (alterado pelo decreto 1881/2009) e no artigo 19 da Resolução CONAMA 237/1997. Assim, a Vale foi alertada de que continuar operando sem licenciamento resultará em sanções administrativas.

Apesar da suspensão em Sossego, a Vale mantém outras operações na região de Carajás, incluindo o projeto da mina de Salobo, além de operações no Canadá. Sendo assim, no último relatório de produção e vendas, a empresa superou as expectativas. Atingiu 326,6 mil toneladas de cobre, acima da previsão inicial de 215 mil a 325 mil toneladas para este ano.

Sobre o acontecido, a Associação das Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração divulgou a seguinte nota:

Nas últimas horas o setor mineral vem acompanhando com grande apreensão a suspensão das licenças de operação das minas Sossego e Onça Puma da Empresa Vale. A Associação das Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM) espera que os fatos que deram origem à tal decisão sejam devidamente esclarecidos e superados de forma a possibilitar a retomada das atividades de lavra.  (Fonte Coluna Vanguarda) 

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS MEMBROS DO PARTIDOS DOS TRABALHADORES E CIDADÃOS MEDICENSES


A base do Partido dos Trabalhadores de Presidente Médici, após decisão hegemônica da base, vem a público prestar esclarecimentos sobre sua atual situação diante do governo municipal. O PT continua na base do governo municipal, mantendo acordo com a atual gestão e ocupando espaços importantes na gestão municipal, como as pastas de Educação e Cultura. Em apoio ao desenvolvimento do município de Presidente Médici, as lideranças presentes mantém seu posicionamento de base da gestão municipal.

As decisões da executiva não obtiveram apoio da base do partido, dessa forma, a base e os gestores das secretarias administradas pelo partido mantém-se na base do governo municipal. Informamos ainda que, o presidente licenciado do PT de Presidente Médici, Claudio Porto, já solicitou retorno antecipado às suas atividades no partido, sua licença de 180 dias foi alterada para 90 dias.

Ressaltamos que o Partido dos Trabalhadores em Presidente Médici sempre deliberou em plenárias de maneira democrática e aberta a todos os integrantes do partido, principalmente sobre pautas desta magnitude. Prática essa que constitui os princípios do partido desde seu nascimento, propondo a radicalidade da democracia e o respeito a diversidade de ideias e ideais.



STF marca data para ouvir testemunhas dos deputados Josimar Maranhãozinho e Gil réus por corrupção

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, marcou para agosto os depoimentos das testemunhas de acusação no  processo contra o...